Normas e Orientações

Sobre o prazo máximo para a realização do Exame de Qualificação

O prazo máximo estabelecido para a realização do exame de qualificação é o 20º mês para alunos do Curso de Mestrado do PPGTO e o 36º mês para alunos do Curso de Doutorado do PPGTO, contados a partir e inclusive do mês de ingresso no PPGTO.

Sobre a solicitação de realização do Exame de Qualificação

As solicitações para os exames de qualificação deverão ser encaminhadas por meio do ProPgWeb (link externo) com, pelo menos, 45 dias de antecedência da data do exame. As versões de texto deverão ser entregues pelos candidatos com no mínimo um mês de antecedência para os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).

Para orientações sobre a solicitação, acessar os tutoriais:

Sobre a estrutura do trabalho a ser submetido ao Exame de Qualificação

Para o exame de qualificação o(a) aluno(a) deve apresentar um texto, contendo a estrutura da futura dissertação/tese, o referencial teórico, a apresentação dos dados e uma proposta de análise preliminar. Observa-se que os procedimentos de coleta de dados deverão estar concluídos. Quanto ao modelo de estrutura do texto e às formas de citação da literatura, serão utilizadas as normas atualizadas e vigentes da ABNT.

No caso do doutorado, o(a) aluno(a) além de apresentar uma primeira versão do texto da tese, conforme parâmetros mencionados acima, deve apresentar a comprovação da submissão de, ao menos, um artigo em periódico da área, com qualificação mínima no estrato B1 da área na qual se insere a Terapia Ocupacional na CAPES, sendo o primeiro autor desse artigo, em coautoria com o orientador e referente à temática/problemática tratada na futura tese.

Comitê de Ética

A decisão de submissão aos comitês ficará a critério do(a) orientador(a) e orientando(a), ressaltando-se que as demandas apresentadas ao PPGTO devem ser por ele(a)s viabilizadas, como por exemplo, as solicitações de financiamento, submissão de estudos para publicação, dentre outras.

Sobre os prazos para o Exame de Defesa

Observa-se o disposto no Regimento Interno do PPGTO, destacando-se:

Art. 34 - A Dissertação só poderá ser defendida após um ano a contar do mês de matrícula no Curso, depois de completados todos os créditos em disciplinas e de obtida a aprovação nos Exames de Proficiência em Língua Inglesa e de Qualificação, realizados de acordo com normas estabelecidas pela CPG do PPGTO.

De acordo com o Art. 26, o(a) aluno(a) deverá concluir o curso de Mestrado no prazo máximo de 24 meses, contados a partir e inclusive do mês da matrícula, conforme exigências previstas no Regimento e em normas complementares do PPGTO.

Art.40 - O Exame de Defesa de Tese só poderá ser realizado após transcorridos dois anos do mês da matrícula inicial no Curso e se satisfeitos os itens a, b e c do Art. 37 do Regimento, a saber: ter integralizado todos os créditos em disciplinas, ter demonstrado proficiência em Língua Inglesa e ter sido aprovado em Exame de Qualificação, conforme normas estabelecidas pela CPG do PPGTO.

De acordo com o Art. 26, o(a) aluno(a) deverá concluir o curso de Doutorado no prazo máximo de 48 meses, contados a partir e inclusive do mês da matrícula, conforme exigências previstas no Regimento e em normas complementares do PPGTO.

Sobre a solicitação de realização do Exame de Defesa

As solicitações para os exames de defesa deverão ser encaminhadas por meio de formulários próprios para a Coordenação do Programa com, pelo menos, 45 dias de antecedência da data do exame. As versões de texto deverão ser entregues pelos candidatos com no mínimo um mês de antecedência para os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes)

Além disso, o(a) aluno(a) de mestrado deverá apresentar o comprovante de submissão e/ou de publicação de um artigo em periódico, no mínimo, B2 (segundo a qualificação da área na qual se insere a Terapia Ocupacional na CAPES). O(a) aluno(a) deverá ser o primeiro autor desse artigo, em coautoria com o(a) orientador(a) e o texto deve ser referente à temática/problemática tratada na dissertação.

O(a) aluno(a) de doutorado deverá apresentar aceite de, no mínimo, um artigo em periódicos da área, com avaliação mínima em B1, acrescido da submissão e/ou aceite de ao menos outro artigo em periódico da área, com avaliação mínima em B1 (segundo a qualificação da área na qual se insere a Terapia Ocupacional na CAPES). Em ambos, deverá ser o primeiro autor, em coautoria com o(a) orientador(a) e os textos devem ser referentes à temática/problemática tratada na tese.

Sobre a composição das Comissões Examinadoras

As Comissões Examinadoras do Mestrado (Exames de Qualificação e de Defesa) serão constituídas no mínimo por três membros titulares, portadores do título de Doutor, dos quais pelo menos um não deve ser vinculado ao quadro docente da Universidade nem do Programa e pelo menos um outro que seja vinculado ao Programa, excetuando-se o(a) orientador(a), membro nato da Comissão Examinadora, na qualidade de seu(sua) presidente.

A Comissão Examinadora para Exames de Qualificação de Doutorado deverá ser constituída por, no mínimo, três membros titulares, portadores do título de Doutor, dos quais pelo menos um não deve ser vinculado ao quadro docente do PPGTO e nem da UFSCar e pelo menos um seja vinculado ao PPGTO, excetuando-se o(a) orientador(a), membro nato da Comissão Examinadora, na qualidade de seu(sua) presidente.

A Comissão Examinadora para Exames de Defesa de Tese deverá ser constituída por, no mínimo, cinco membros titulares, portadores do título de Doutor, dos quais pelo menos dois não devem ser vinculados ao quadro docente do PPGTO e nem da UFSCar e pelo menos um deverá ser vinculado ao Programa, excetuando-se o orientador.

A viabilidade para assumir os custos para a vinda dos pesquisadores será avaliada pela Coordenação do Programa.

Os casos omissos serão decididos pela CPG-PPGTO.

Sobre a entrega da versão final

O aluno aprovado na defesa de Dissertação ou Tese deverá apresentar para homologação pela CPG o correspondente texto definitivo, com as correções propostas pela Comissão Examinadora, no máximo até 60 dias após a data do exame.

Para informações pormenorizadas, deve-se consultar a norma complementar № 3/PPGTO – Condições para a Realização de Exames de Qualificação e Exames de Defesa de Dissertações e Teses e o Regimento Interno do PPGTO.

Modelo de Carta Comprovante (.docx 25 kB), por meio do qual orientadores devem atestar a adequação da versão definitiva de teses e dissertações de seus orientados.